Resolução Alternativa de Litígios
AVISO AO CONSUMIDOR
De acordo com a Lei n.144/2015, de 8 de Setembro de 2015, divulgamos a Entidade para Resolução Alternativa de Litígios que pode ser contactada em caso de conflito, na compra de um produto ou serviço referenciado neste website.
Entidade de Resolução Alternativa em caso de Litígios:
CASA | Centro de Arbitragem do Sector Automóvel
www.arbitragemauto.pt/
O CASA faz parte da rede de arbitragem de consumo – a rede que integra os centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados para prosseguir as actividades de informação, mediação, conciliação e arbitragem destes litígios – e da rede europeia de centros de arbitragem que asseguram a resolução de litígios transfronteiriços e de litígios em linha (online) - RLL - constando da lista das entidades de RAL organizada pela Direcção-Geral do Consumidor, nos termos do artº 17 da Lei 144/2015 de 8 de Setembro.
Para todos os efeitos, incluindo o disposto na alínea e) do nº 1 do artº 9º da Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro, o CASA atesta que todas as pessoas singulares responsáveis pelos procedimentos de RAL, que desempenham funções no CASA, atestaram a sua competência, imparcialidade e independência em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Lei nº 144/2015, de 8 de setembro.